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terça-feira, 7 de dezembro de 2021

GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE CRIA A POLÍTICA PÚBLICA PELA PRIMEIRA INFÂNCIA

 O governador Cláudio Castro sancionou, nesta sexta (3/12), a Lei 9.503/2021 que cria a Política Pública pela Primeira Infância no Estado do Rio de Janeiro. De autoria da deputada Célia Jordão (Patriota), a Lei define diretrizes e competências para adoção de políticas públicas em âmbito estadual voltadas para os primeiros anos de vida da criança, assegurando seu desenvolvimento integral. Considera-se Primeira Infância o período que vai de zero até os seis anos de idade, quando, segundo especialistas, se estabelecem as bases do desenvolvimento físico, intelectual e psicossocial da criança.


 
"Quero agradecer muito ao governador Cláudio Castro pelo apoio a essa importante política pública direcionada a uma etapa tão fundamental para o desenvolvimento das crianças, que é a primeira infância. Estamos falando de uma lei ampla, que defende a integridade física, psicológica e moral das crianças, garantindo proteção e determinando responsabilidades ao poder público municipal e estadual”, ressaltou a deputada Célia Jordão.


 
A proposta lista uma série de princípios que deverão nortear as políticas públicas voltadas para a Primeira Infância, como abordagem multidisciplinar, fortalecimento do vínculo comunitário, além de ações voltadas para a inclusão de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, superdotação ou outras situações que requerem atenção especializada.
Entre as 16 áreas de atuação prioritárias listadas para desenvolvimento de programas estão saúde materno-juvenil, segurança alimentar e nutricional, educação infantil, erradicação da pobreza, convivência familiar e comunitária, entre outras.
Segundo a nova lei, tanto as políticas públicas, como os planos, programas, projetos, serviços e benefícios de atenção à criança poderão ser executados diretamente pelo Estado, ou pelos municípios, que serão orientados e contarão com repasse de cofinanciamento do Executivo.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos também poderá criar um Comitê Gestor com a finalidade de coordenar, articular, monitorar e avaliar periodicamente o cumprimento da Política.

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