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domingo, 5 de dezembro de 2021

Fiscalização para o feriado do dia 08 de Dezembro notifica comércio de Pádua. Quem desrespeita pode pagar multa de até R$400,00

Texto e fotos: Marcius Mendes Jornal Sem Limites

08 de Dezembro, Nossa Senhora da Conceição (Feriado Municipal) Lei Municipal nº. 485

Representante dos Empregados do Comércio de Itaperuna e Região estiveram visitando diversos municípios que decretaram feriado no dia 08 de Dezembro por lei Municipal, entre as cidades visitadas Santo Antônio de Pádua, os comerciantes assinaram termos de responsabilidade, onde quem optar por abrir o comércio terá que dar folga ao funcionário em data posterior ou a combinar, pagar pelo dia trabalhado ou fechar as portas no feriado. Caso descumpra a regra o responsável pelo comercio poderá arcar com uma multa de até R$ 400,00.

Os fiscais também atuaram para garantir a Saúde e Segurança dos comerciários, exigindo das empresas o cumprimento dos protocolos contra a Covid-19.






Os estabelecimentos autuados terão um prazo de três dias para regularizar a situação junto ao SECI (Sindicato Empregados no Comércio Itaperuna), beneficiando assim, os comerciários que trabalharam no feriado.

Para esclarecimentos ou denúncias, comerciários podem entrar em contato:

Presidente: OLLIEL FREITAS DE SOUZA
Endereço: Rua Coronel Macário, 123.
CEP: 28300-000- Itaperuna - RJ
CNPJ: 2968410/0001-02
Tel.: (22) 3822-2125 – 3824-6713

Como funciona o feriado municipal?

Os feriados municipais não são pontos facultativos e não interferem na jornada de trabalho de outro município. Ele só não deveria comparecer às atividades se o feriado fosse na cidade sede da empresa.










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