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quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

Alerj estende prazo para adequação de transporte escolar .Proposta do deputado Jair Bittencourt beneficia mais de 16 mil alunos da zona rural

 A Alerj aprovou, nesta quarta-feira (8/12,) o projeto de lei 5142/2021 que estende para 31 de dezembro de 2022 o prazo para que os veículos de frota de transporte escolar da rede estadual de ensino do estado do Rio de Janeiro se adequem às novas regras previstas na Lei 8.081/18.


De autoria do vice-presidente da Alerj, deputado Jair Bittencourt (PP), a proposta amplia o prazo para que as unidades de ensino realizem o controle e a substituição da frota de acordo com o tempo de utilização contínua, e ano de fabricação dos veículos, e emitam, obrigatoriamente, o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV), categoria Transportador Escolar, expedido pelo Detran-RJ. Segundo a legislação atual, o prazo para adequação da frota ia até o final deste ano.

“Agradeço aos meus nobres colegas que entenderam a importância desse projeto. Se não o aprovássemos, hoje, 16 mil alunos da rede pública da zona rural ficariam sem transporte escolar. Como trafegam em estradas ruins, são veículos que estão sendo cuidados, não vão deixar de ser vistoriados, principalmente, porque muitos pais dependem deles para garantir a ida e a volta de seus filhos para a escola com segurança¨, ressaltou o deputado Jair Bittencourt, que registrou também o compromisso de discutir mais profundamente, no início do ano que vem, o transporte escolar rural com as Comissões de Educação e de Transportes da Alerj.

A legislação em vigor determina que o controle por utilização contínua seja observado, anualmente, pelos órgãos competentes, ficando a Unidade de Ensino, em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente. A unidade de ensino também deverá “adesivar”, em local visível, os veículos, informando a comprovação da verificação anual. O governador Cláudio Castro (PL) tem até 15 dias para sancionar ou vetar a proposta.

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