Colunas: cantinho do Direito e Esporte

quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Deputada Daniela do Waguinho é coautora de lei que protege vítimas de violência sexual durante julgamentos

 Coautora da Lei 14.245/2021, que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra sua integridade durante processos judiciais, a deputada federal Daniela do Waguinho (MDB-RJ) elogiou a sanção sem vetos, publicada nesta terça-feira (23/11) no Diario Oficial da União. A norma tornou-se conhecida como "Lei Mariana Ferrer", em alusão ao caso da jovem submetida à humilhações durante processo sobre estupro.

“O crime de estupro é abominável, e torna-se ainda mais traumático para a vítima quando não há respeito e empatia durante o ato processual. A sanção da lei, sem vetos, é um alento a todas às mulheres que passam por violência física e psicológica”, comenta Daniela do Waguinho.

Com a nova norma, o juiz está obrigado a zelar pela integridade da vítima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual. Fica assim proibido, nas audiências judiciais, o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas. O desrespeito poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa, segundo decidir o juiz. 

Além disso, eleva a pena para o crime de coação, definido pelo Código Penal como uso de violência ou grave ameaça contra envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio. A punição, de um a quatro anos de reclusão, além de multa, poderá aumentar um terço em caso de crimes sexuais.

“A nova legislação reforça que a justiça deve ser local de acolhimento para a mulher, a vítima precisa sentir-se amparada e ter segurança para procurar ajuda das autoridades públicas” completa Daniela do Waguinho.

A deputada também é autora do projeto de lei 5095/2020, que propõe aumento na pena de estupro de vulnerável; o Código Penal atualmente prevê de 8 a 15 anos de reclusão para o crime. Já o tempo de prisão previsto no projeto é de 10 a 20 anos em casos de estupro de menores de 14 anos, deficientes mentais e qualquer pessoa que, por algum motivo, não pode oferecer resistência.

“A brutalidade do crime de estupro de vulnerável exige que a legislação seja atualizada em resposta ao clamor de toda a sociedade por justiça”, conclui Daniela do Waguinho.



Nenhum comentário:

Postar um comentário