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segunda-feira, 22 de novembro de 2021

ALERJ: Aplicativo para agilizar resolução de pendências nos Detrans

 Deputado Márcio Labre apresenta projeto de lei para evitar erros na responsabilização de multas e crimes de trânsito.



Identificação do verdadeiro condutor do veículo em tempo real e resolução de pendências no Detran sem necessidade de sair de casa, evitando aglomeração e perda de tempo em postos de atendimento. Esses são alguns dos benefícios do aplicativo Condutor Provisório de Veículo (CPV), cuja criação foi apresentada pelo deputado federal Márcio Labre (PSL-RJ) através do projeto de lei 2065/2021. A Comissão de Viação e Transportes, da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira (17/11) a realização de uma audiência pública para debater e agilizar a tramitação da proposta.

Segundo o projeto de lei, o CPV permite a inclusão e remoção provisória dos dados do condutor nas bases do Denatran. Assim, veículos em circulação terão a identificação imediata em caso de infrações ou crimes de trânsito, direcionando a penalidade ao prontuário da pessoa física, e não do veículo ou empresa. 

A proposta estabelece que o dispositivo será gerenciado e disponibilizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para utilização por empresas de diferentes segmentos, incluindo mercado de locadoras e frotistas.

“Através do aplicativo não haverá mais erros na responsabilização de multas e crimes de trânsito, sendo benéfico para as empresas e toda a sociedade. Essa implantação irá desafogar os órgãos de fiscalização e o judiciário, pois o aplicativo criará responsabilidade para todas as partes, não deixando dúvidas quanto aos fatos inerentes ao condutor e veículo”, explica o deputado Márcio Labre”.

*Menos burocracia, economia de tempo e de papel*

Por ser um aplicativo homologado pelo poder público, o CPV poderá substituir as autuações de infração e notificações de penalidades enviadas por papel. Na justificativa do projeto, o deputado destaca que, em oito meses, cerca de 35 milhões de autuações foram lavradas, em sua maior parte por excesso de velocidade, segundo o Denatran. Com a implantação do CPV, o Estado deixaria de emitir 35 milhões de correspondências, economizando com papel, tinta de impressora e energia elétrica. Deixaria, também, de receber 35 milhões de brasileiros nos departamentos de trânsito para resolverem irregularidades nas notificações.

“Infelizmente, o Brasil ainda enfrenta uma enorme burocracia e dispêndio de recursos financeiros e de pessoal com o gerenciamento de infrações de trânsito. Com a chegada desta tecnologia, não há o que contestar que o aplicativo trará mais facilidade para a vida dos brasileiros e para os órgãos envolvidos no processo. Outro benefício é evitar aglomerações, ainda mais em tempos de pandemia”, ressalta Márcio Labre.

O projeto de lei 2065/2021 tem tramitação conclusiva, o que significa que não há necessidade de ir plenário, após análise nas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça.


Para a realização de audiência pública, em data a ser definida, para debater e agilizar a tramitação da proposta relacionada ao Condutor Provisório de Veículo (CPV), serão convidados representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF); Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran);

Ministério da Infraestrutura; Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro); Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL);
Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas (ANAV);
Associação das Locadoras de Automóveis (ABLA).

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