Rio de Janeiro sanciona lei que proíbe o mau humor em todo o
estado, principalmente no dia 30 de outubro
Não bastasse que nossos políticos amam queimar tempo e
dinheiro do contribuinte para criar leis inúteis sobre coisas que não têm ideia
de como funcionam na vida real (os empreendedores que o digam), eles também são
fãs incondicionais de instituir datas que não mudam nada na vida de ninguém.
Na última segunda-feira (25), os deputados estaduais do Rio
de Janeiro aprovaram e o governador Cláudio Castro (PL) sancionou a Lei
9.440/2021 que altera a Lei 5.645/2010 e inclui no calendário do estado o Dia
do Humor.
Em seu Artigo 1º, o texto diz:
“Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de
janeiro o Dia do Humor, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.”
Mas o melhor está mesmo no Artigo 4º:
“Fica banido o mau humor, a partir da publicação da presente
Lei, especialmente, na data de que trata o artigo 1º.”
Portanto, queridos cariocas, nem pensem em esboçar qualquer
sinal de mau humor em nenhuma parte do estado, principalmente no sábado que
vem, pois a lei já está vigorando. Vai que o governo coloca fiscais para
obrigar a população a manter os ânimos em alta e você, desavisado, anda de cara
fechada e toma uma multa? Isso estragaria o seu dia e, provavelmente, você
tomaria outra multa por reincidência...
Sendo assim, não importam os problemas, a violência, a
corrupção e nem mesmo a vergonha de ter representantes que, em vez de trabalhar
seriamente em prol da população, parece que estão mesmo de brincadeira.
Fonte: Jornal Extra
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