Para oferecer apoio, promover meios de qualificação profissional e fomentar políticas que atendam às necessidades dos trabalhadores informais do Estado do Rio de Janeiro, a Alerj vota, nesta terça-feira (26/10), o PL 4484/2021, do deputado Anderson Moraes (PSL), que institui o Programa Estadual de Apoio ao Trabalhador Informal - PEATI-RJ.
A proposta cria a Comissão Intersetorial de Apoio e Promoção de Políticas Públicas voltadas aos trabalhadores informais fluminenses com a participação e articulação entre a União, prefeituras, órgãos estaduais - Secretarias de Educação, de Ciência, Tecnologia e Inovação, de Trabalho e Renda e de Assistência Social e Direitos Humanos -, além do Sebrae, Fecomércio e Senac. A ideia é que todos colaborem com propostas personalizadas, respeitando as peculiaridades de cada atividade, de forma a facilitar a adesão dos informais aos objetivos do Programa.
¨Os informais são verdadeiros guerreiros do cotidiano. Essa proposta busca a união de esforços públicos e privados para criar ações conjuntas e coordenadas, ajudando uma categoria que foi duramente afetada pela pandemia¨, ressaltou o deputado.
Segundo o IBGE, em 2020, o desemprego bateu recorde no país, com mais de 13 milhões de brasileiros sem registro na carteira de trabalho. Entre os que perderam o emprego, no segundo trimestre do mesmo ano, 68% passaram a atuar na informalidade. Em agosto de 2020, os trabalhadores informais no Rio de Janeiro somavam quase 2 milhões.
O PL 4484/2021 prevê o encaminhamento, através dos órgãos públicos competentes, dos trabalhadores informais a instituições privadas que cooperarem com sua formação educacional e profissional sem qualquer ônus às partes. Para isso, propõe fornecer o suporte necessário, através da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, para minimizar as vulnerabilidades sociais que possam impedir a participação desses trabalhadores no Programa.
As despesas decorrentes da implementação do PEATI-RJ correrão por conta das dotações orçamentárias correspondentes à atuação de cada órgão, estando autorizada a utilização dos Fundos contidos nas respectivas unidades orçamentárias de cada Pasta. O Programa deverá ser contemplado nas Leis Orçamentárias do Estado, com previsão de metas que meçam o quantitativo de trabalhadores informais atendidos por microrregião.
A proposta institui ainda o Dia do Trabalhador Informal, a ser celebrado anualmente em 12 de dezembro e incluído no calendário de consolidação das datas comemorativas do Estado.
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