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terça-feira, 31 de agosto de 2021

STF mantém aposentadoria compulsória para policiais aos 65 anos

 


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade com questionamentos à lei que determina a aposentadoria compulsória de policiais aos 65 anos. Portanto, a idade limite para a atividade segue valendo.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que ajuizou a ação, alegava que o trecho da Constituição Federal que prevê aposentadoria compulsória no serviço público aos 70 anos alcança os policiais, não sendo possível tratamento diferenciado à categoria. A associação sustentou que aposentar "servidores policiais que continuam com a plena capacidade laborativa e exercem com dignidade seus cargos tão somente em razão da idade" obrigatoriamente afronta o princípio da isonomia.

Ao afastar a susposta inconstitucionalidade da lei, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, ressaltou que a própria Constituição Federal reconhece a situação particular dos agentes de segurança pública, permitindo que lei complementar atribua regras especiais de aposentadoria àqueles cujas atividades prejudiquem a saúde ou a integridade física.

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