Multa pode chegar a R$ 18 mil; caso entre vigor, empresas
terão 30 dias para se adaptar
As empresas de transporte coletivo que não instalarem, para os motoristas e
cobradores, barreiras transparentes de proteção contra o coronavírus poderão
ser multadas em até R$ 18 mil. É o que prevê o Projeto de Lei 4.026/21, do
deputado Samuel Malafaia (DEM), que será votado em discussão única nesta
quarta-feira (04/08). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O valor da multa é gradativo: de R$ 1,8 mil na primeira ocorrência, de cerca de
R$ 3,6 mil na segunda, chegando aos mais de R$ 18 mil na terceira. Caso o
projeto seja aprovado e entre em vigor, as empresas terão até 30 dias para se
adaptar. O texto prevê que, no caso dos serviços concedidos, o Estado poderá
intervir na concessão para garantir o cumprimento das medidas e a adequação do
serviço. Os custos da instalação das barreiras não poderão ser repassados aos
usuários através do aumento de tarifa.
“A proximidade física e o contato com outras pessoas tornam a profissão de
motorista de ônibus uma das mais suscetíveis à contaminação pelo novo
coronavírus. Os aplicativos de transporte privado já foram obrigados a instalar
esse equipamento por lei e essas medidas sanitárias mais rígidas devem ser
adotadas para a proteção dos motoristas e cobradores, mas também dos usuários”,
justificou o autor.
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