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quarta-feira, 4 de agosto de 2021

COVID-19: PROJETO MULTA EMPRESAS DE TRANSPORTE QUE NÃO INSTALAREM BARREIRA DE PROTEÇÃO PARA MOTORISTAS

 

Multa pode chegar a R$ 18 mil; caso entre vigor, empresas terão 30 dias para se adaptar


As empresas de transporte coletivo que não instalarem, para os motoristas e cobradores, barreiras transparentes de proteção contra o coronavírus poderão ser multadas em até R$ 18 mil. É o que prevê o Projeto de Lei 4.026/21, do deputado Samuel Malafaia (DEM), que será votado em discussão única nesta quarta-feira (04/08). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O valor da multa é gradativo: de R$ 1,8 mil na primeira ocorrência, de cerca de R$ 3,6 mil na segunda, chegando aos mais de R$ 18 mil na terceira. Caso o projeto seja aprovado e entre em vigor, as empresas terão até 30 dias para se adaptar. O texto prevê que, no caso dos serviços concedidos, o Estado poderá intervir na concessão para garantir o cumprimento das medidas e a adequação do serviço. Os custos da instalação das barreiras não poderão ser repassados aos usuários através do aumento de tarifa.

“A proximidade física e o contato com outras pessoas tornam a profissão de motorista de ônibus uma das mais suscetíveis à contaminação pelo novo coronavírus. Os aplicativos de transporte privado já foram obrigados a instalar esse equipamento por lei e essas medidas sanitárias mais rígidas devem ser adotadas para a proteção dos motoristas e cobradores, mas também dos usuários”, justificou o autor.


Alerj

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