Bancos, casas lotéricas, agências dos correios e outros
estabelecimentos financeiros podem ser obrigados a contratar pelo menos uma
vigilante do sexo feminino, para revista em clientes mulheres. É o que prevê o
projeto de lei 1.311/19, do deputado Sérgio Fernandes (PDT), que será votado,
em discussão única, pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
(Alerj) nesta quinta-feira (12/08). Caso receba emendas parlamentares, o texto
sairá de pauta.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê advertência e um
prazo de 90 dias para adequação. Após esse período, o estabelecimento poderá
ser multado em cerca de R$ 7.400,00 (dois mil UFIR-RJ).
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