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quarta-feira, 22 de julho de 2020

Fiscalização tenta conter atuações irregulares


O Decreto Municipal 2014/2020, de 20 de julho, com validade por uma semana, radicalizou o funcionamento do comércio para conter o avanço do coronavírus.







Mesmo diante do decreto, algumas lojas insistem em burlar a lei e funcionar irregularmente, gerando uma série de conflitos na população.
A Coordenadoria de Arrecadação explica que há três equipes atuando para fiscalização, com dez notificações expedidas até o momento. As equipes estão em ronda permanente de 8 às 21 horas e atuam também através de denúncia pelo WhatsApp.
Após a primeira notificação, a equipe fica alerta para possível reincidência e, se acontecer, será expedida multa de 3 UFIPs (R$533,22). Caso o comerciante ainda insista em atuar contrário ao decreto, será aplicada uma nova multa de R$1.777,40 (10 UFIPs). Em casos extremos de descumprimento, pode chegar à cassação de alvará.
Pelo Decreto Municipal, está proibido o funcionamento das lojas com atendimento pessoal e também por delivery, salvo as atividades essenciais previstas no Decreto. Lojas de roupas e sapatos, papelaria, perfumaria, eletro eletrônicos, móveis, joias, brinquedos e presentes, entre outras, devem se manter sem qualquer atendimento ao público durante a vigência do decreto.
O número para denúncias é 22-99620-4821. “Estamos com equipes para fiscalizar, notificar e multar os casos de descumprimento. Este número é apenas para recebimento de mensagens de WhatsApp e garantimos o anonimato do denunciante”, conclui Saulo Reis, da Coordenadoria de Arrecadação.
Rosimere Ferreira
Assessoria de Comunicação

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