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segunda-feira, 8 de junho de 2020

Suspensão de cobrança de consignado por 120 dias sancionada pelo governador, ainda depende de regulamentação

A Lei 8842/2020 foi sancionada pelo governador, mas ainda depende de regulamentação, pois os bancos têm contrato com o Estado para fazer o desconto dos consignados já nos contracheques. 

A última informação é de que a Casa Civil do governo estadual estava estudando de que forma pode ser revisto esse contrato para regulamentar a medida, ou seja, fazer funcionar de fato a Lei.

A interrupção da cobrança das mensalidades dos consignados do funcionalismo foi aprovada por deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj),  terça-feira(12/05). Pelo texto, o Poder Executivo fica autorizado a suspender por 120 dias os descontos referentes às parcelas (que são retidos diretamente na folha de pagamento).

O projeto também proíbe a posterior incidência de juros, multa, correção monetária ou qualquer acréscimo e atualização nas parcelas durante o estado de calamidade pública (decretado em decorrência do novo coronavírus).

Além disso, o texto dá a garantia de que os servidores públicos contratantes de consignados não terão os seus nomes negativados nos sistemas de proteção de créditos em função da suspensão dos pagamentos.




Redação Jornal Sem Limites com informação Juliana Oliveira e Jornal O  Dia

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