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quarta-feira, 27 de maio de 2020

Deputados aprovam auxílio emergencial para profissionais do setor cultural. Veja aqui como ficou as regras

Sem votação nominal e acordo entre os líderes dos partidos, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ajuda de R$ 3 bilhões ao setor cultural durante a crise causada pelo coronavírus. O dinheiro será repassado aos estados, municípios e ao Distrito Federal, que vão aplicar os recursos na renda emergencial para os trabalhadores do setor, em subsídios mensais para manutenção dos espaços e em outros instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios. 

A proposta seguirá para o Senado, e já existe consenso também para aprovação e posterior sanção do presidente Jair Bolsonaro. O texto aprovado foi um substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 1075/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros. A chamada Lei da Emergência Cultural poderá ser renomeada para Lei Aldir Blanc, homenagem ao artista vitimado pela Covid-19. 

Para a deputada federal Daniela do Waguinho (MDB-RJ), o auxílio é fundamental para ajudar aos trabalhadores do setor cultural que perderam a fonte de renda com a suspensão das atividades em decorrência da Covid-19. “Precisamos olhar para atores, produtores, diretores, poetas, músicos, enfim, todos que integram o setor cultural e que sofrem nessa pandemia porque os eventos foram cancelados. Famílias estão sem nenhuma fonte de renda em todo Brasil, em nosso Estado do Rio e Baixada Fluminense, precisamos socorrer os desamparados”, afirma a deputada Daniela do Waguinho.

O projeto garante uma renda emergencial de R$ 600, retroativa a 1º de maio para os trabalhadores informais do setor cultural com rendimentos médios comprovados de janeiro de 2019 a fevereiro de 2020 de até três salários mínimos (por família). A proposta abrange artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

Para receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar a realização de atividades culturais no período e a falta de outra de fonte de renda, incluídos benefícios como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício será pago em dobro para mães solteiras (R$ 1.200).



Juliana Oliveira 
Assessoria de imprensa 

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