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sexta-feira, 1 de maio de 2020

CMN eleva limite de crédito para associados de cooperativas rurais. Pequenos e médios produtores poderão financiar insumos antecipados

As cooperativas rurais de menor porte ganharam mais facilidade para contratarem empréstimos do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro). O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou o limite de crédito por associado de R$ 40 mil para R$ 100 mil.
Com a mudança, cada associado poderá pegar até R$ 100 mil emprestados, o que favorece as cooperativas com menos pessoas. O limite de contratação de crédito por cooperativa permanece em R$ 65 milhões.
O CMN também autorizou que os agricultores familiares e os produtores rurais médios beneficiados com a linha especial de crédito para custeio criada no início do mês para financiarem a compra antecipada de insumos. Há três semanas, o CMN aprovou duas resoluções que permitem a renegociação de dívidas do crédito rural e criam linhas especiais para produtores afetados pela seca no centro-sul e pela pandemia de covid-19.
O Conselho Monetário também ampliou as fontes de recursos para as linhas especiais de custeio. A resolução aprovada no início do mês previa que os bancos poderiam destinar apenas parte dos recursos dos depósitos à vista para emprestarem aos pequenos e médios produtores. Agora, o crédito poderá ter outras fontes de recursos não controlados pelo Banco Central, o que abre caminho para que as instituições financeiras reforcem essas linhas.
Em outro voto, o CMN adiou em um ano o prazo para a contratação de linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para cerealistas financiarem investimentos em obras, na expansão da armazenagem de grãos e na compra de máquinas e equipamentos. O prazo original, que iria até 30 de junho deste ano, passou para 30 de junho de 2021.
Segundo o Ministério da Economia, a prorrogação ocorreu porque o Congresso tinha alterado a data ao votar a Medida Provisória 897, que instituiu a linha de crédito. Dessa forma, o CMN teve de ajustar a regulamentação.

Edição: Fábio Massalli

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