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quarta-feira, 20 de maio de 2020

Aprovada conversão produtiva para insumos contra a covid-19


Deputados aprovaram outros quatro projetos de lei autorizativos 


O Poder Executivo poderá ser autorizado a conceder incentivos para empresas do Estado do Rio a fim de fomentar uma conversão produtiva emergencial para a produção de insumos e equipamentos para combater a pandemia de Coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.277/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (19/05). Durante a sessão de votação online, os parlamentares também aprovaram outros quatro projetos de lei que autorizam ações por parte do Governo do Estado. Todos as cinco propostas serão encaminhadas ao governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-las ou vetá-las

O projeto de conversão produtiva valerá inclusive para as micro e pequena empresas e pelas companhias optantes pelo regime de arrecadação de tributos do Simples Nacional. A proposta valerá enquanto perdurar o Plano de Contingência do Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e posteriormente de forma permanente, buscando a diversificação econômica e o fortalecimento do parque produtivo do Estado do Rio. De acordo com o projeto, os incentivos às empresas poderão ser benefícios fiscais; concessão de financiamento, através da Agência de Fomento do Estado do Rio (AgeRio), com carência de, no mínimo, 6 meses, além da realização de aportes financeiros, tendo como contrapartida a entrega de parte da produção à SES até saldado o valor aportado

“O contingenciamento à pandemia requer a produção em áreas estratégicas relacionadas a insumos necessários ao sistema de saúde, cuja produção tem impacto sanitário ao possibilitar o efetivo contingenciamento e impacto econômico ao permitir a manutenção de empregos e o respectivo efeito multiplicador da renda sobre a economia”, explicou o deputado Flávio Serafini (PSol), autor original da proposta.

Desconto na cesta básica 

Outra proposta aprovada nesta tarde foi o projeto de lei 2.033/20, que autoriza o Governo do Estado a conceder, durante o período de contingência do Coronavírus, a isenção total do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em produtos da cesta básica.

A autora original da proposta é a deputada Franciane Motta (MDB). “As ações tomadas durante período da pandemia devem garantir à população o acesso aos itens básicos da alimentação, sem que tais alimentos sofram majoração de valores decorrentes de sua escassez”, declarou a parlamentar.

Refeições para população de rua 

A Alerj também aprovou o projeto de lei 2.538/20, que autoriza o Poder Executivo a fornecer refeições do tipo “quentinha” para a população de rua e em vulnerabilidade social enquanto os restaurantes populares estiverem fechados devido à pandemia de coronavírus. Segundo o texto, a distribuição de alimentos poderá acontecer nas instalações dos restaurantes populares, através do fornecimento de quentinhas. As despesas da norma serão pagas com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

O fornecimento deverá respeitar os protocolos e as recomendações das autoridades de saúde. As refeições deverão ser fornecidas com a utilização de embalagens e talheres descartáveis. “Sabemos que as medidas de isolamento social são importantes para impedir a proliferação do contágio. Mas não se pode deixar a população vulnerável sem assistência”, declarou o deputado Rosenverg Reis (MDB), autor original do projeto.

Plataformas de petróleo

Também foi aprovado o projeto de lei 2.274/20, que permite que as empresas offshore desembarquem todos os trabalhadores de plataformas ou embarcações marítimas que apresentem suspeita de contaminação por Covid-19, conforme orientação dos profissionais de saúde das próprias empresas. A medida também valerá para quem estiver confirmado com o coronavírus, além daqueles que tiveram contato com infectados. O texto inclui funcionários de empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, contratadas temporariamente ou contratantes. Os parâmetros de cumprimento da norma serão definidos pelos órgãos de Saúde e de Fiscalização e Controle. Em caso de descumprimento, haverá aplicação de multa de R$ 1.777,50, que será dobrada em caso de reincidência. 

“Os ambientes de acomodações de hotelaria nas plataformas e embarcações são bastante reduzidos visando a acomodar o maior número de pessoas em camarotes duplos, triplos e até quádruplos, sendo notório que o coronavírus é uma doença que se favorece na sua forma de contágio em ambientes com aglomeração e/ou confinamentos de pessoas”, justificou o autor original da proposta, Samuel Malafaia (DEM).

Convênio para confecção de máscaras 

Já o projeto de lei 2.338/20 autoriza o governo a firmar convênios com associações e cooperativas de costureiras para a confecção de máscaras de tecido e avental para médicos e enfermeiros com o objetivo de auxiliar no combate à Covid-19. As máscaras de tecido confeccionadas serão distribuídas gratuitamente à população do Estado. O convênio deve assegurar aos profissionais remuneração igual ou superior ao valor do piso estadual da categoria de “Trabalhadores de Costura e Estofadores”.

Para celebração do convênio poderão ser priorizadas as associações e cooperativas de costureiras registradas no Cadastro Nacional de Empreendedores Econômicos Solidários (Cadsol). “O Estado deve incentivar a produção e a distribuição gratuita das máscaras e, para isso, deve firmar convênio com esta tão importante categoria profissional”, defendeu a deputada Rosane Félix (PSD), autora original da proposta.

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