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quinta-feira, 30 de abril de 2020

Familiares de vítimas da Covid-19 poderão receber pensão mensal

Câmara analisa pagamento mensal para dependentes de falecidos pela Covid-19



A Câmara dos Deputados aprovou urgência na tramitação do Projeto de Lei 2007/20, que prevê a criação de auxílio mensal no valor de um salário mínimo para os dependentes de trabalhadores que venham a falecer, vítimas do novo coronavírus, no exercício de suas funções profissionais.

A proposta assinada pela deputada federal Daniela do Waguinho (MDB-RJ) e outros 14 parlamentares de diferentes partidos, atende aos profissionais de saúde, segurança privada e vigilância; limpeza e conservação; recepção; alimentação hospitalar; lavanderia e administração hospitalar. 

Segundo o projeto de lei, o auxílio especial será pago mensalmente desde que a renda familiar, após a morte, não seja superior a R$ 6.101 (teto do Regime Geral de Previdência Social). Para o cônjuge ou companheiro, será pago por dois anos caso não tenham filhos; ou até que o filho mais jovem complete 21 anos. Para o filho ou irmão dependente financeiramente, será pago até 21 anos, salvo se for inválido, tiver deficiência grave ou for declarado incapaz por decisão judicial.

“É fundamental garantir assistência aos familiares dos profissionais que estão mais expostos ao coronavírus. Rezamos pela vida, mas a partir do momento que o pior acontece, nossa obrigação é assegurar que as famílias recebam o auxílio financeiro”, explica Daniela do Waguinho.

Juliana Oliveira 
Assessoria de imprensa

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