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segunda-feira, 23 de março de 2020

Conheça os serviços da Defensoria Pública. Rio de Janeiro / Minas Gerais

Saiba como usar advogados públicos em processos jurídicos


O acesso à Justiça é um direito constitucional garantido a todos os brasileiros, mas na grande maioria dos casos, a atuação de um advogado é imprescindível para que se possa acionar o judiciário na busca por resolver um problema. O que fazer então se você não tem dinheiro para pagar por um defensor?

Para esses casos, a Constituição criou a Defensoria Pública, instituição responsável por garantir que aqueles sem condições de contratar um advogado possam ter seus interesses defendidos na Justiça de graça por um defensor contratado pelo Estado por meio de concurso público.
E os serviços prestados pelas defensorias públicas não se restringem somente à representação em processos judiciais. O atendimento jurídico feito pelos defensores é amplo, incluindo desde simples orientações e esclarecimentos até conciliações e também a atuação em âmbito administrativo e extrajudicial em geral.
“A defensoria pública presta toda assistência jurídica integral e gratuita a aquelas pessoas que não têm condições de pagar um advogado”, resume Pedro Coelho, defensor público do Espírito Santo e presidente da Associação Nacional de Defensorias Públicas (Anadep). “Foram mais de 15 milhões de atendimentos no ano passado”.
Coelho frisa ainda que não há restrições para o atendimento prestado pela defensoria pública. A única exceção é que o cidadão comprove ter uma renda familiar abaixo de determinado valor. Que valor é esse, contudo, varia em cada unidade da federação, em virtude de especificidades regionais. Na tabela abaixo, o leitor pode conferir o critério utilizado em cada defensoria.
No caso da Defensoria Pública da União (DPU), o critério atual é de renda inferior a R$ 2 mil. É possível, no entanto, que haja exceções, uma vez que, além do critério renda, é feita sempre uma análise caso a caso, destaca a defensora pública da União Séfora Azevedo.
“Se passar desse valor não quer dizer que não pode ser atendido. Se o cidadão comprova que tem filhos e tem de pagar pensão, comprometendo parte da renda, por exemplo, o defensor pode analisar o caso e deferir a assistência”, explicou a defensora.
E como saber se devo procurar a defensoria de seu estado ou da União? Em geral, as defensorias estaduais atuam na maioria das causas nas áreas de família, consumidor, cível e criminal. A DPU, por sua vez, deve ser procurada para questões que envolvam a administração pública federal, como os conflitos previdenciários e contra bancos públicos como a Caixa e o Banco do Brasil, por exemplo.
O cidadão que não tiver certeza, porém, será orientado ao procurar um defensor. Seja nas defensorias estaduais ou na DPU, o usuário deve juntar os documentos pertinentes a sua causa e também aqueles que comprovem sua insuficiência de rende e agendar um atendimento inicial para triagem de seu caso.
Apesar da universalidade prevista na Constituição, os serviços das defensorias, porém, não estão presentes em todas as comarcas do país. Expandir o atendimento é um dos desafios para a instituição, ressalta o presidente da Anadep, ainda mais diante de uma alta na demanda, que “só cresce, desde 2014, 2015, com a crise econômica”, disse Coelho.
Abaixo você pode encontrar o contato das defensorias públicas estaduais. No caso da DPU, o contato de todos os escritórios locais pode ser encontrado no site da instituição.

• DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO

EndereçoAvenida Marechal Câmara, 314 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ
Telefones(21) 2332-6224, (21) 2332-6190
Sitehttp://www.defensoria.rj.def.br
Critério de rendaRenda individual de até três salários mínimos ou, alternativamente, renda familiar global líquida de até cinco salários mínimos

• DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

EndereçoRua Guajajaras, n°1.707, 7º andar - Bairro Barro Preto - Belo Horizonte - MG
Telefones(31) 3526-0307, (31) 3526-0308, (31) 3526-0309, (31) 3526-0310
Sitehttp://www.defensoria.mg.def.br
Critério de rendaSe não integrante de núcleo familiar: renda individual de até três salários mínimos; ou, se integrante de núcleo familiar: renda familiar global de até quatro salários mínimos


Fonte: Agência Brasil

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