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quarta-feira, 18 de março de 2020

Errata Jornal Sem Limites : A Coordenadoria do Covid19, criada através do Decreto número 026/2020, RECOMENDA ao Exmo. Prefeito Municipal que DETERMINE, por prazo indeterminado a suspensão de todos os serviços públicos atinentes à municipalidade.

A Coordenadoria do Covid19, criada através do Decreto número 026/2020, RECOMENDA ao Exmo. Prefeito Municipal que DETERMINE, por prazo indeterminado a suspensão de todos os serviços públicos atinentes à municipalidade.

Estarão funcionando no município apenas os serviços essenciais de Saúde e outros.
Em relação aos médicos, enfermeiros e técnicos/auxiliares de enfermagem vinculados à Estratégia de Saúde da Família, deverão os mesmos atuar nas dependências do Hospital Municipal Hélio de Oliveira, ficando a cargo da direção clínica o escalonamento do horário de trabalho.
Os munícipes serão recepcionados na varanda do Hospital Municipal Hélio Montezano, acrescentando desde já que o atendimento será apenas urgência e emergência, SEM ATENDIMENTO AMBULATORIAL!
Recomendação para suspensão de viagens em veículos coletivos destinados a passeios turísticos e para fins comerciais, principalmente com destino a municípios e estados com casos confirmados de Coronavírus.
As farmácias deverão funcionar em regime de plantão, recomendando-se o atendimento ao público do lado externo, respeitando-se distância mínima de 1 metro entre cada pessoa, com funcionários portando luvas, máscara e avental para sua proteção.
Recomenda-se ainda aos líderes religiosos que restringem suas atividades rotineiras, se possível, suspendendo as mesmas e orientando à sua comunidade quanto a medidas preventivas amplamente divulgadas pela mídia e órgãos oficias, para inibir o contágio do Coronavírus.
Para supermercados e demais locais que comercializem alimentos e insumos, recomenda-se atendimento restrito a fim de evitar aglomeração de pessoas, respeitando-se 01 pessoa por metro quadrado em seu ambiente interno.
Recomendação especial aos cidadãos recém-chegados de viagens nacionais e internacionais onde existam casos confirmados de Coronavírus, que permanecem em isolamento domiciliar, inclusive os bens pessoais, por 14 (catorze) dias e que entrem em contato através do telefone 192 para informações e maiores esclarecimentos.
Demais medidas a serem adotadas, com base no Decreto Estadual Nº 46.973 DE 16 DE MARÇO DE 2020, no que se refere ao âmbito municipal:
Suspensão por 15 dias:

·         Jogos de futebol e demais eventos desportivos;
·         Shows, sessões de cinema e de teatro;
·         Eventos em salão ou casa de festas, como aniversários;
·         Feiras;
·         Eventos científicos;
·         Visitação a unidades prisionais;
·         Visitação a pacientes diagnosticados com o Covid-19.


Nos transportes:

·         Redução de 50% da frota e ônibus e demais meios de transporte coletivo;


Recomendações:

·         Restringir a 30% a lotação em bares, restaurantes e lanchonetes, com normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;

·         Restringir a hóspedes o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes no interior de hotéis e pousadas;

·         Restringir o funcionamento de academias de ginásticas;

·         Restringir o funcionamento de shopping centers e centros comerciais, exceto supermercados, farmácias e serviços de saúde, devendo os mesmos seguir orientações supracitadas. Bares, restaurantes e lanchonetes devem observar a restrição da lotação e reduzir em 30% o horário de funcionamento.

Santo Antônio de Pádua, 18 de março de 2020.





Dr. Marco Antônio Pires de Andrade
                      Presidente

      Evaléria Caetano Jobim Prado
      Secretária Municipal de Saúde

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