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quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Sala do Empreendedor em Trajano de portas aberta para receber a declaração do Simples Nacional



Todo ano o microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, é o que explica o Agente de Desenvolvimento em Trajano de Moraes, Jhonny Lage e Matheus Mello. De acordo com eles a ação deve ser feita pelo Portal do Empreendedor, no prédio da prefeitura, na Praça Waldemar Magalhães. O espaço foi criado na gestão do prefeito Rodrigo Viana, com a meta de facilitar a vida dos microempreendedores.

“Todos microsempreendedores individuais devem comparecer a Sala do Empreendedor para gerar o boleto 2020, e desta forma façam a declaração anual do simples nacional do ano de 2019. Antes de entregar a declaração anual, ele terá que preencher os relatórios mensais de receitas brutas. Basta somar os valores mensais para saber o valor total a ser declarado. Vale lembrar que o faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa”, explicou Jhonny Lage.

Assim como a Declaração Anual de Imposto de Renda, existem algumas obrigações anuais a Receita Federal como a Declaração Anual do Simples Nacional. Essa é feita também na mesma época do Imposto de Renda. “O Simples Nacional é um regime tributário que contempla as micro e pequenas empresas que tenham uma receita bruta anual de até R$ 240 mil (no caso da micro empresa) e de até R$2,4 milhões (para empresas de pequeno porte). Um dos diferenciais do Simples Nacional é a simplicidade do recolhimento tributário que tem como base a apuração da receita bruta mensal sobre a alíquota da receita bruta anual”, acrescentou Jhonny Lage.

Ainda de acordo com ele, há várias opções do Simples Nacional para pagamento unificado como Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre produto industrializado, Contribuição para o PIS?PASEP, Contribuição Patronal Previdenciária, entre outras que é tudo unificado no Simples Nacional. O Simples Nacional tem uma contribuição unificada que acontece através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e que é feita pelo site da Receita Federal a partir do mês de janeiro, até abril, mês de entrega da declaração anual do Simples Nacional.

Para estar cadastrada no Simples Nacional a empresa precisa estar isenta de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também não podem prestar serviços profissionais cujo exercício exija habilitação profissional legalmente exigida, como advocacia, engenharia, psicólogo, médico, entre outros profissionais. “Para cada atividade de empresa há tabelas diferentes de alíquota da declaração do simples nacional que são: do comércio indústria, serviços e locação de bens móveis”, concluiu o Agente de Desenvolvimento, Matheus Mello.

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