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terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Lei determina que Comperj empregue moradores de 15 municípios da região


                     



As empresas que recebem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por integrarem o Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (Comperj), incluindo a Petrobras, devem, prioritariamente, empregar em todas as etapas do Comperj moradores de 15 municípios da região do complexo. É o que determina a Lei 8.707/2020, do deputado Anderson Alexandre (Solidariedade), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo, nesta terça-feira (21/01).

Objetivo é gerar ao menos 3.500 empregos diretos ou terceirizados aos moradores de Araruama, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Guapimirim, Itaboraí, Magé, Maricá, Niterói, Nova Friburgo, Rio Bonito, São Gonçalo, Saquarema, Silva Jardim, Tanguá e Teresópolis, todos municípios pertencentes ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense (Conleste), região de abrangência do Comperj. A medida valerá para as fases de construção, implantação, pré-operação e operação do Comperj.

A isenção de ICMS para as operações e obras no Comperj foi instituída pela Lei 5.592/09. A norma já determinava que as empresas devessem gerar empregos diretos ou indiretos para receberem o benefício. No entanto, a determinação era somente para a fase de operação do complexo e não havia a prioridade desses empregos serem destinados aos moradores dos municípios próximos ao Comperj.

A lei, segundo Anderson Alexandre, vai efetivamente gerar emprego nos municípios próximos ao Comperj. “O governador Witzel teve muita sensibilidade e responsabilidade social ao sancionar a lei. O momento é de retomada de confiança no Estado e de reestruturação do Comperj. A lei é muito oportuna para gerar empregos nos municípios do Conleste, contribuindo para a melhoria socioeconômica da região”, destaca Anderson Alexandre.



Juliana Oliveira
Assessoria de imprensa
(21) 99823-8672

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