Colunas: cantinho do Direito e Esporte

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

“CANTINHO DO DIREITO”:


Dúvida:




O meu marido deixou nossa casa e foi morar com outra mulher.
Ele disse que vai vender a casa, mas eu e minha família moramos nela.
Acontece que a casa não tem escritura, apenas contrato de compra e venda em nome do meu irmão.
Meu ex-marido me deu 30 dias para sair da casa.
O que devo fazer?
Resposta:
A senhora nada deverá fazer.
Aguarde decisão judicial.
Realmente, mesmo tendo abandonado a casa, o seu marido tem direito a 50% do patrimônio do casal, mas quem irá decidir será o Juiz.
Repito, permaneça na casa, pois a senhora encontra-se na posse direta do imóvel.
Caso o seu marido a ameace, vá à delegacia de polícia e registre ocorrência.
Lembrando que a lei 11.340, a famosa Lei Maria da Penha, foi editada justamente para proteger a integridade física e psicológica da mulher.
COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cássio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.

Nenhum comentário:

Postar um comentário