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quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

“CANTINHO DO DIREITO”:






Dúvida do dia:



Como deverá proceder uma mulher casada que construiu uma casa na laje do pais, o marido abandonou a casa, quer vender o imóvel e repartir o dinheiro?




Resposta: 


Aconselho que a mulher, juntamente com os filhos, permaneçam na casa.
Como o imóvel encontra-se construído na laje da casa dos pais da mulher, presume-se, até prova em contrário, que a mesma pertença a eles.
O marido terá de provar que o casal construiu a tal casa.
Mesmo que ele prove, não podemos esquecer que os pais da mulher têm direito a uma indenização, pois afinal, a laje pertence a eles.
Assim sendo, em principio, a mulher deverá ficar tranquila e, principalmente, manter-se no imóvel até decisão judicial.






COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cássio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


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