Colunas: cantinho do Direito e Esporte

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

“CANTINHO DO DIREITO”:



Pergunta:   
Trabalho em uma empresa há mais de 01 ano, mas não tenho carteira assinada.
Acontece que me machuquei trabalhando.
Por não ter carteira assinada, o INSS não concedeu benefício.
Já procurei o meu patrão por inúmeras vezes, mas ele se nega a ajudar.
Quais são os meus direitos?
Resposta:
Tendo em vista que o seu patrão não deseja resolver a situação, sugiro que procure um advogado, especializado em direito do trabalho, para ajuizar ação trabalhista contra a empresa, uma vez que o patrão, no caso em foco, é o responsável por garantir-lhe, integralmente, o que a previdência lhe concederia.
Aproveitando a oportunidade, gostaria de lembrar aos empresários que, atualmente, o custo para manter um empregado registrado, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, é muito baixo, eis que a empresa é responsável apenas pelo depósito de 8% do salário mínimo, a título de FGTS.
Corre-se um risco muito grande manter empregado sem carteira assinada, porque, no caso de acidente de trabalho, doença ou morte do empregado, a empresa torna-se responsável pelas obrigações que deveriam ser da Previdência Social.
Assim sendo, repito: não vale a pena manter empregado sem registro, pois o risco é muito grande.
COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cássio e Dayana
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro
Santo Antônio de Pádua
Tel. 3.8510.195

Nenhum comentário:

Postar um comentário