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quarta-feira, 13 de novembro de 2019

“CANTINHO DO DIREITO”:



Pergunta:

                                            



Sou um pequeno empresário, mas infelizmente, estou falido.
Sempre paguei minhas contas em dia, mas não estou conseguindo honrar os meus compromissos.
Fico constrangido em procurar um advogado pessoalmente.
Como fazer para pedir a falência da minha empresa?







Resposta:
A falência, atualmente, é regida pela lei 11.101/05.
É uma lei muito moderna, que oferece diversas oportunidades para o empresário, tais como:
Pedido de recuperação judicial e pedido de recuperação extrajudicial.
Sendo microempresa e empresa de pequeno porte, as opções são melhores ainda.
Entretanto, é necessário analisar o custo /benefício.
Como por exemplo:
O senhor tem muitos bens?
Gostaria de lembrar que o único imóvel residencial e a pequena propriedade rural trabalhada pela família são impenhoráveis.
Assim sendo, reiterando: antes de requerer autofalência ou recuperação é necessário avaliar o custo/benefício.
COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cássio e Dayana
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro
Santo Antônio de Pádua
Tel. 3.8510.195

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