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quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Médico: você tem consciência de que a sua letra pode causar danos ao paciente?

Confira o que diz no Código de Ética:
A RECEITA E O ATESTADO MÉDICO TÊM QUE SER LEGÍVEIS E COM IDENTIFICAÇÃO
“É vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos. (Cap. 3, Art. 11).”


Medida é uma forma de reduzir dificuldades aos pacientes.
Médicos que entregam receitas com letra ilegível aos pacientes podem ser punidos. A medida está no próprio Código de Ética do Conselho Federal de Medicina (CFM), e deve ser remetido ao conselho regional respectivo. No Rio Grande do Sul, as denúncias podem ser feitas pelo site do Cremers. O CFM também disponibiliza uma área específica para denúncias. O objetivo é reduzir as dificuldades dos pacientes.
"A gente precisa ligar para o médico pedindo novamente o que está escrito. Como muitas vezes ele não lembra qual paciente ele atendeu, o cliente tem que voltar ao hospital e pegar uma nova receita, mais legível", orienta a farmacêutica Simone Refatti.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), Rogério Wolf de Aguiar, as punições vão desde advertência reservada, quando só o médico tem conhecimento, até uma sanção pública, nos casos considerados mais graves. 

Fonte: CRM 

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