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quinta-feira, 9 de maio de 2019

Veja as categorias que receberam porte de arma pelo decreto publicado por Bolsonaro

O novo decreto editado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro facilita concessão de portes e posse de armas, libera a importação de armamento, dá direito a proprietários rurais usarem a arma em toda a propriedade. Ontem, a Casa Civil divulgou apenas um resumo dos pontos que serão alterados, sem revelar, até o início da noite desta terça-feira, a íntegra do decreto. Hoje, o Diário Oficial publicou novas 20 categorias que poderão ter porte de armas. Veja a lista e confira ponto a ponto o que mudou.

Categorias autorizadas a solicitar o porte sem comprovar ‘efetiva necessidade’
  • Instrutores de tiro ou armeiros credenciados pela Polícia Federal;
  • Colecionadores ou caçadores Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
  • Agentes públicos (inclusive os inativos) da área de segurança pública que atuem: na Agência Brasileira de Inteligência, na administração penitenciária, no sistema socioeducativo (lotados em unidades de internação específicas); em atividades com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; em órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
  • Detentores de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
  • Advogados (no caso de agentes públicos);
  • Oficiais de justiça;
  • Proprietários de estabelecimentos que comercializem armas;
  • Proprietários e dirigentes de clubes de tiros;
  • Residentes em áreas rurais;
  • Profissionais de imprensa que trabalhem na cobertura policial;
  • Conselheiros tutelares;
  • Agentes de trânsito;
  • Motoristas de empresas e transportadores autônomos de carga (caminhoneiros);
  • Funcionários de empresas de segurança privada;
  • Funcionários de empresas de transporte de valores.
Praças com arma
Dá direito de porte de armas para praças das Forças Armadas a partir do décimo ano de atividade
Importação liberada
Libera a importação de armas e munições mesmo quando há similar no mercado, o que antes era vedado.
 Fonte: G1

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