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sexta-feira, 22 de março de 2019

Justiça acata pedido do MP, afasta o prefeito de Itaperuna e vice deve assumir o município

O juiz Rodrigo Rocha de Jesus, acatou pedido do Ministério Público e determinou o afastamento imediato do prefeito de Itaperuna , Marcus Vinícius de Oliveira Pinto, investigado nos autos de ação civil pública que obteve em 07/03 a indisponibilidade de bens, busca e apreensão, e de expedição de mandado de verificação, sobre a regular execução do contrato de coleta de resíduos sólidos, além de outras cinco ações ajuizadas em 2018 (leia abaixo).
Em seu despacho, o magistrado assinala que o afastamento se faz necessário, para a garantia da produção de provas idôneas e para evitar o cometimento de mais fraudes, que possam lesar o erário municipal. 
O vice, Rogério Bandoli Boechat, o Rogerinho – hoje seu ferrenho adversário – deve ser convocado a assumir o cargo assim que a Câmara de Vereadores for citada oficialmente. A decisão, contudo, por se tratar de limiar, cabe recurso.

Entenda:

Ministério Público pede afastamento do prefeito de Itaperuna

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Itaperuna, pediu, nesta quarta-feira (20/03), o afastamento cautelar do prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto. O pedido foi feito nos autos de ação civil pública que obteve em 07/03 a indisponibilidade de bens, busca e apreensão, e de expedição de mandado de verificação, sobre a regular execução do contrato de coleta de resíduos sólidos.
As diligências realizadas revelaram que antes de assumir a gestão municipal, em 21 de dezembro de 2016, o coordenador de transição de governo, Oliver Trajano, em ofício destinado ao coordenador de transição da Prefeitura Municipal de Itaperuna, afirmou que o serviço de coleta de lixo, limpeza urbana e demais contratos “não serão renovados e que serão firmados com outras empresas já comunicadas”.
Segundo o MPRJ, o afastamento cautelar de Marcus Vinicius é imprescindível para o andamento do processo, pois já foram constatadas fraudes processuais, tanto na investigação que gerou a ACP como em outras ações ajuizadas, como a supressão e ocultação de documentos, inserção de declarações falsas e montagens de processos administrativos. A manutenção do prefeito no exercício das funções pode, também, prejudicar a idoneidade dos depoimentos de secretários municipais arrolados como testemunhas no processo.
A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna relembra os reiterados atos de improbidade administrativa praticados pelo prefeito de Itaperuna, que motivaram o ajuizamento de outras cinco ações civis públicas no ano de 2018. As condutas ímprobas reiteradas contribuíram para o maior déficit orçamentário da história de Itaperuna, na ordem de R$ 47.582.802,19 (processo TCE-RJ nº 215.302-8/18).

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