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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

“CANTINHO DO DIREITO”:







Pergunta:
Moro ao lado de uma estrada há mais de 30 anos.
Gostaria de saber como fazer para legalizar a área, pois fui á prefeitura e me informaram que não é possível, mas tenho minhas dúvidas.
Resposta:
Infelizmente a senhora não poderá legalizar a área, uma vez que, conforme o art. 102 do Código Civil e de diversas outras leis, bens públicos não podem ser usucapidos, ou seja:
Mesmo que a senhora esteja na posse há muitos anos, não poderá legalizar o terreno.
Por outro lado, somente o Estado poderá remover a senhora, mas acredito que não ocorrerá, a não ser que o ele necessite do local ocupado para realizar alguma obra, o que acredito também será praticamente impossível.
COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


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