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sábado, 29 de dezembro de 2018

“CANTINHO DO DIREITO” Feliz Ano Novo!

     





Feliz Ano Novo! 

Que 2019 seja repleto de felicidades, saúde e conquistas. São os votos da Família Copal!








Pergunta:




Estou para pedir a separação da minha mulher.
Eu tenho 58 anos de idade e ela 53 anos.
Sou funcionário público estadual e ela é professora.
Nossos filhos são maiores de idade.
Ela concorda com a separação, mas exige pensão.
Ela te esse direito?

Resposta:
Muito embora seja o juiz quem decidirá, acredito que, ocorrendo separação, a sua esposa não terá direito à pensão alimentícia, na medida em que possui rendimentos próprios.
Entretanto, será necessário verificar o binômio “necessidade e possibilidade”, ou seja: a necessidade da sua esposa receber pensão e a possibilidade do senhor pagar.
Com certeza, o juiz irá apreciar as condições de vida da sua esposa atualmente, como por exemplo, a saúde, a moradia, a alimentação e outras questões a serem apreciadas pelo magistrado.
Como sempre sugerimos a melhor opção ainda é o diálogo.







“CANTINHO DO DIREITO”:



Pergunta:
Recentemente, o meu marido morreu.
Por erro do cartório na certidão de óbito, não estou conseguindo sacar o FGTS e o PIS dele.
Já estive no cartório, mas não resolvem o problema.
Qual a melhor opção?



Resposta:

Se o erro foi do cartório, não há com o que a senhora se preocupar.
Redija uma carta expondo a situação e protocolize no cartório em tela.
Havendo inercia, a senhora poderá propor ação de obrigação de fazer contra o tal cartório, mas acredito que tudo se resolverá, pois o Art. 110 da lei 6015 explicita os casos em que o cartório pode retificar os documentos por ele expedidos.
Acredito que o cartório poderá, à luz da lei em foco, resolver o problema da senhora.





Pergunta:

Moro ao lado de uma estrada há mais de 30 anos.
Gostaria de saber como fazer para legalizar a área, pois fui á prefeitura e me informaram que não é possível, mas tenho minhas dúvidas.

Resposta:
Infelizmente a senhora não poderá legalizar a área, uma vez que, conforme o art. 102 do Código Civil e de diversas outras leis, bens públicos não podem ser usucapidos, ou seja:
Mesmo que a senhora esteja na posse há muitos anos, não poderá legalizar o terreno.

Por outro lado, somente o Estado poderá remover a senhora, mas acredito que não ocorrerá, a não ser que o ele necessite do local ocupado para realizar alguma obra, o que acredito também será praticamente impossível.



COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.

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