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sábado, 24 de novembro de 2018

MPF OPINA CONTRA APREENSÃO DE VEÍCULOS COM IPVA OU DPVAT EM ATRASO NO RJ

Detran-RJ também exige quitamento de taxas para realização de vistoria anual
O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra a exigência do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) de quitamento do IPVA e do DPVAT para realizar a vistoria anual e também foi contra a apreensão de veículos por atraso nesses pagamentos. A ação movida pela seção fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) pede a suspensão imediata das condições impotas pelo Detran, sob risco de multa diária de R$ 50 mil.
Para o MPF, a exigência do licenciamento, sujeitando veículos a serem apreendidos pelo Detran, é uma forma indireta de cobrança de imposto, o que afronta o direito de propriedade dos indivíduos e o devido processo legal. De acordo com o parecer, a cobrança de tributos devidos, que deve ser feita pela Fazenda Pública, tem como instrumento legal apenas a execução fiscal, sendo vedada a utilização de outros meios.

Fonte: Radio Itaperuna

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