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terça-feira, 20 de novembro de 2018

“CANTINHO DO DIREITO”:



Pergunta:








Completei 60 anos.
Como fazer para adquirir a carteirinha de idosos?
Com a carteirinha posso viajar de graça?
Resposta:
Não, a lei exige certas condições.
Para melhor entendimento vou desmembrar a pergunta do senhor em 03 respostas:
Primeira resposta, em relação ao transporte urbano:
Ensina-nos o art. 39 do Estatuto do Idoso: os maiores de 65 anos, mediante apresentação de qualquer documento que comprove a sua idade, terão direito a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos. Entretanto, gostaria de lembrar que a empresa de ônibus está obrigada a reservar somente 10% dos bancos.
Segunda resposta, em relação ao transporte interestadual:
Existe beneficio somente para os idosos com idade igual ou superior a 65 anos e que tenham renda igual ou inferior a 02 salários mínimos.
Neste caso, deverão ser reservadas duas vagas para os idosos.
Não havendo tais vagas, os idosos terão direito a 50% de desconto do valor das passagens.
Terceira resposta, em relação ao transporte intermunicipal dentro do estado do Rio de Janeiro.
Para as viagens dentro do estado do Rio de Janeiro a passagem para o idoso a partir de 60 anos é gratuita. Entretanto, o interessado deverá solicitar maiores informações na própria Rodoviária.
COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


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