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quarta-feira, 17 de outubro de 2018

PROJETO DETERMINA CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO DE AUTOESCOLAS NO ESTADO DO RIO

O Governo do Estado poderá credenciar apenas uma autoescola por região com até 45 mil eleitores. Essa região poderá contar com uma nova autoescola quando atingir outros 20 mil eleitores. É o que determina o projeto de lei 1.271/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (11/10), em primeira discussão. A Casa ainda votará o texto em segunda discussão.


A proposta estabelece que cidades com número inferior a 45 mil eleitores somente poderão contar com uma autoescola. Ainda segundo o texto, deverá ser mantida uma distância mínima de um raio circular de 500 metros entre cada autoescola.

Também não será permitida a transferência de uma autoescola para um município diferente de onde ela está localizada, com exceção para as cidades que ainda não tiverem esses centros de formação de condutores.

O projeto ressalta que o ensino técnico e prático de direção, bem como a atualização, reciclagem e os cursos de aprimoramento de motoristas somente poderão ser ofertados pelas autoescolas. Esses estabelecimentos poderão oferecer cursos presenciais, semipresenciais ou especiais e deverão ter, no mínimo, duas salas de aula com pelo menos 25 metros quadrados e capazes de receber, ao menos, 15 alunos.

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