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segunda-feira, 30 de julho de 2018

“CANTINHO DO DIREITO”:



Pergunta:



Estou casada há 08 meses.
Infelizmente, o casamento não está dando certo.
Fui informada que tenho de esperar 01 ano para me divorciar.
Realmente, esta informação está correta?


Resposta:


Não.
O que existe é uma pequena confusão, ou seja:
Foi editada a Emenda Constitucional 66, que alterou o 6º do art. 266 da Constituição, permitindo que o casamento civil possa dissolvido pelo divórcio.
Entretanto, a dúvida encontra-se no art. 1574 do Código Civil, que ainda não foi alterado, o qual ainda traz em seu bojo que o casal, para separar-se, terá de aguardar mais de 01 ano.
Mas o correto é que a senhora, mesmo antes de 01 ano, já pode requerer o divórcio direto.
Observação: Não tendo filhos menores e havendo acordo, o divórcio poderá ser realizado diretamente através de um advogado e um cartório.




COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


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