Pergunta:
Estou
casada há 08 meses.
Infelizmente,
o casamento não está dando certo.
Fui
informada que tenho de esperar 01 ano para me divorciar.
Realmente,
esta informação está correta?
Resposta:
Não.
O
que existe é uma pequena confusão, ou seja:
Foi
editada a Emenda Constitucional 66, que alterou o 6º do art. 266 da
Constituição, permitindo que o casamento civil possa dissolvido pelo divórcio.
Entretanto,
a dúvida encontra-se no art. 1574 do Código Civil, que ainda não foi alterado,
o qual ainda traz em seu bojo que o casal, para separar-se, terá de aguardar
mais de 01 ano.
Mas
o correto é que a senhora, mesmo antes de 01 ano, já pode requerer o divórcio
direto.
Observação:
Não tendo filhos menores e havendo acordo, o divórcio poderá ser realizado
diretamente através de um advogado e um cartório.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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