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domingo, 22 de julho de 2018

“CANTINHO DO DIREITO”:

 Pergunta:



Estou separada de fato há mais de 06 anos.
Estou para receber uma herança dos meus pais.
Não nos separamos no papel ainda.
Meu marido tem direito à herança?



Resposta:
A senhora não informa qual o regime de bens do casal, mas vou considerar, tendo em vista a sua pergunta, como sendo o da universal de bens.
Em princípio não, haja vista que o casal encontra-se separado de fato há tanto tempo.
Entretanto, a senhora poderá ter problemas, caso o seu ex-marido não seja pessoa de bom caráter, pois, afinal, juridicamente, ainda estão casados.
A melhor opção é a senhora providenciar o divórcio, o qual, não havendo filhos menores e havendo consenso entre as partes, poderá ser realizado diretamente através de advogado e de cartório.
Havendo filhos menores ou não havendo acordo entre as partes, o divórcio terá de ser judicial.




COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.

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