Colunas: cantinho do Direito e Esporte

domingo, 22 de julho de 2018

“CANTINHO DO DIREITO”:



Pergunta:


Tenho 58 anos de idade.
Sou casada há 28 anos.
Temos uma propriedade rural.
O meu marido aposentou.
Posso me aposentar também?


Resposta:


Muito embora a carta da senhora não informe, vou considerar que o seu marido se aposentou como trabalhador rural.
Neste caso, como regra, a senhora também conseguirá se aposentar, pois é pacífico na jurisprudência que o trabalho rural do marido estende-se à esposa.
Entretanto, serão necessários, dentre outros, os seguintes documentos:
Declaração da escola rural onde seus filhos estudaram, a certidão de casamento e os documentos de aposentadoria do seu marido.





COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


Nenhum comentário:

Postar um comentário