Colunas: cantinho do Direito e Esporte

segunda-feira, 4 de junho de 2018

Lei dos Planos de Saúde



                       


“Esta lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação”. O artigo 36 da Lei de Planos de Saúde, a 9.656, é o único ponto da legislação, datada de 3 de junho de 1998, que se mantém intacto. Vinte anos, 45 medidas provisórias e centenas de regulamentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) depois, o marco regulatório do setor, que tem mais de 20% da população entre seus beneficiários, está em xeque. Num cenário de redução do número de usuários — três milhões em três anos — e de crescimento dos custos, as empresas pedem desregulamentação. Já os usuários lutam por maior controle nos reajustes e garantias de cobertura.
Nesse contexto, encontra-se parado na Câmara dos Deputados, desde o fim de 2017, o Projeto de Lei (PL) 7.419/2006, que reuniu 153 projetos que tramitavam na Casa e que pretende reformar a Lei 9.656. Mas especialistas temem retrocessos.
— A lei trouxe avanços inequívocos. O setor era o mais reclamado nos órgãos de defesa do consumidor e, hoje, representa menos de 2% das queixas encaminhadas aos Procons. No entanto, há lacunas. A lei errou, por exemplo, ao não equiparar as garantias de planos individuais e coletivos. A regulamentação precisa ser revista, mas não a toque de caixa, como previa a tramitação do PL 7.419. Havia muita coisa entre os projetos que poderia ter sido aproveitada, mas, da forma como foi formatado o PL, há tantos retrocessos que o melhor seria arquivá-lo — disse a advogada Maria Stella Gregori, que ajudou a construir a lei como representante do Procon-SP.



Para Mario Scheffer, professor da Universidade de São Paulo (USP) e vice-presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), o que precisa mudar não é a lei, mas a forma como a ANS regula o setor:
— A lei foi construída com a participação de associações médicas, de portadores de patologias e de consumidores. Embora a versão aprovada tenha distorções em favor dos planos, ela reduziu danos. Antes, não havia um padrão mínimo de cobertura. As operadoras limitavam consultas e dias em UTI.
Para exemplificar o impacto da regulação da ANS, Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), cita a normativa que limita o atendimento de urgência e emergência em 12 horas para os planos ambulatoriais e o patamar de 15% de diferença entre as faixas etárias:
— A mensalidade de entrada da última faixa etária pode ser até seis vezes maior do que a da primeira. Temos que enfrentar o fato de que a agência não regula e trabalhar para que atue em defesa do interesse público, não das empresas. E entender como o Judiciário detecta abusos na conduta das operadoras, e isso não se reflete em mudanças.

Nenhum comentário:

Postar um comentário