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quarta-feira, 4 de abril de 2018

Daqui a pouco o julgamento que decidirá sobre prisão de Lula após condenação na segunda instância


                    

Decisão depende de ao menos 6 votos dos 11 ministros do STF.
No último dia 22, maioria dos ministros concedeu uma espécie de salvo-conduto provisório para evitar prisão do ex-presidente.

Supremo Tribunal Federal (STF) volta a se reunir nesta quarta-feira (4) para dar continuidade ao julgamento iniciado no último dia 22 que decidirá se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será preso.
No julgamento, cada um dos 11 ministros da Corte votará pela concessão ou pela rejeição do habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula com o objetivo de impedir a prisão do ex-presidente, condenado em janeiro a 12 anos e 1 mês de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
Tanto para determinar a prisão quanto para conceder o habeas corpus que a impediria, serão necessários os votos de pelo menos 6 dos 11 ministros do STF.


A ordem de votação dos ministros será a seguinte:


Edson Fachin (relator)
Alexandre de Moraes
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber
Luiz Fux
Dias Toffoli
Ricardo Lewandowski
Gilmar Mendes
Marco Aurélio Mello
Celso de Mello
Cármen Lúcia (presidente)
Na sessão, os ministros decidirão se permitem que Lula recorra da condenação em liberdade até o chamado “trânsito em julgado” do processo – ou seja, até o esgotamento de todos os recursos possíveis em todas as quatro instâncias do Judiciário (incluindo as duas últimas, o Superior Tribunal de Justiça e o próprio STF).
Em 2016, numa decisão provisória, por 6 votos a 5, o STF permitiu a chamada “execução provisória” da pena, pela qual o réu já pode ser preso se condenado na segunda instância da Justiça – caso do TRF-4.
Ministros contrários à prisão em segunda instância defendem uma nova deliberação do STF sobre o assunto, de caráter definitivo, mas ainda não há data marcada para isso. A nova análise depende de decisão da presidente do STF, Cármen Lúcia, que já afirmou não ter intenção de colocar o tema na pauta.


Relembre o caso

Em janeiro, o ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado pelo TRF-4, responsável por analisar os processos da Operação Lava Jato em segunda instância.
No entendimento do TRF-4, a OAS deu um apartamento triplex em Guarujá (SP) ao ex-presidente em retribuição a contratos firmados pela construtora com a Petrobras. Lula se diz inocente, e a defesa alega que não há provas contra ele.
No último dia 26, o TRF-4 negou um recurso ao próprio tribunal contra a condenação, chamado embargos de declaração, mas Lula não foi preso por força de um salvo-conduto concedido pelo STF antes, no dia 22, quando começou o julgamento do habeas corpus na Corte.
A defesa já manifestou intenção de apresentar um segundo recurso ao TRF-4. Segundo a assessoria do tribunal, só após a rejeição dessa nova apelação pela Oitava Turma do TRF-4, mesmo colegiado que julgou o processo, será considerada esgotada a jurisdição de segunda instância.
Se isso acontecer e se o STF permitir a execução da pena, o TRF-4 envia um ofício ao juiz Sergio Moro comunicando a decisão e caberá a ele mandar a Polícia Federal prender Lula.


STF

Na ação junto ao STF, a defesa do ex-presidente pede que Lula só seja preso quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça.
Os advogados de Lula argumentam que, segundo a Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
A Procuradoria Geral da República (PGR) é a favor da prisão após a condenação em segunda instância. Argumenta que adiar a execução da pena favorece a impunidade, pelo risco de prescrição do processo e extinção da punibilidade com a demora até a decisão final sobre os inúmeros recursos possíveis.


Como começou o julgamento




O STF começou a julgar o pedido de Lula para se livrar da prisão no dia 22, mas na ocasião, os ministros se concentraram em analisar uma “questão preliminar” – se a ação era ou não cabível de ser examinada pela Corte, em razão da forma como o processo tramitou no Judiciário.
Após mais de quatro horas de discussões, por 7 votos a 4, os ministros decidiram admitir o julgamento do habeas corpus

. Votaram pelo “conhecimento” (admissão) da ação os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Contra o julgamento do habeas corpus votaram Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Em seguida, também por 7 votos a 4, a maioria também decidiu adiar a decisão final sobre o pedido para evitar a prisão. Votaram a favor da suspensão do julgamento Marco Aurélio, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Contra o adiamento votaram Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
Numa terceira votação, por 6 votos a 5, outra maioria se formou para conceder a Lula uma liminar (decisão provisória) que impediria sua prisão até o fim do julgamento do habeas corpus, nesta quarta (4). Isso evitou a prisão de Lula na semana passada, quando o TRF-4 rejeitou o único recurso que a defesa poderia ajuizar na segunda instância.
Votaram em favor da liminar (contra eventual prisão de Lula) os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Votaram contra a liminar (em favor de permitir eventual prisão de Lula), os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

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