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domingo, 15 de abril de 2018

“CANTINHO DO DIREITO”:



Pergunta:  

Tenho 56 anos de idade e sempre trabalhei na roça.
O meu marido já é aposentado rural.
O INSS não aceitou meu pedido de aposentadoria.
É possível me aposentar?

Resposta:
Quando se fala em aposentadoria rural, é necessário analisar caso a caso.
Em princípio, deslumbro que a senhora conseguirá se aposentar, lembrando que o INSS irá indeferir o pedido, mas, em princípio, o juiz concederá, pois nossos tribunais reconhecem que a atividade rural do marido estende-se à mulher


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COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


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