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segunda-feira, 2 de abril de 2018

“CANTINHO DO DIREITO”:


                     
Pergunta:



Meu pai tem 62 anos.
Trabalhou na roça até o casamento, quando começou a trabalhar na cidade.
Uma amiga me disse que ouviu os senhores falarem que é possível contar o tempo trabalhado na lavoura.
Tal informação é verdadeira?


Resposta:
Em principio sim, pois assim nos ensina a lei 8212/91, mas é necessário que o seu pai apresente documentos nos quais conste que, na época, ele era lavrador, podendo ser:
Certidão de casamento;
Titulo de leitor;
Certificado de Reservista, etc.
É importante lembrar que até 1991 não era exigido que o trabalhador rural tivesse a carteira assinada ou pagasse INSS.
Assim sendo, provando-se o exercício de atividade rural antes de 1991, qualquer pessoa que, atualmente, trabalhe na cidade, poderá requerer, JUDICIALMENTE, que o tempo trabalhado na lavoura seja considerado como tempo de serviço para efeito de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.





COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.

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