Colunas: cantinho do Direito e Esporte

segunda-feira, 26 de março de 2018

“CANTINHO DO DIREITO”:



Tendo em vista a importância destas informações, uma vez por mês as repetiremos:



Primeira informação:


Para quem mantém união estável:
Mesmo após muitos anos informando sobre união estável, ainda recebemos, em nosso escritório, clientes desejando propor ação judicial contra o INSS, por ter indeferido o pedido de pensão em decorrência de falecimento do companheiro por falta de provas documentais.
Assim sendo, você que mantém união estável, tome as seguintes providencias:
Celebre contrato de União Estável, com firmas reconhecidas;
Mantenha conta bancária ou poupança conjunta;
Coloque a conta de água em nome de um e a de energia em nome do outro.
Enfim, apresentando 03 provas documentais, o INSS concede, NA HORA, a pensão em decorrência de falecimento do companheiro ou da companheira.
Tal situação nos deixa muito sensibilizados, pois é exatamente nesse momento que o companheiro sobrevivo necessita da pensão para efetuar o pagamento das despesas decorrentes do falecimento do companheiro ou da companheira.


Segunda informação:


Para quem, ainda jovem, trabalhou na lavoura:
A pessoa que, antes de exercer atividades urbanas, trabalhou na lavoura pode beneficiar-se do período em que labutou em atividades rurais.



Fundamentação: Lei 8.213/91
COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


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