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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Falta de luz: Demora com promessas de previsão no atendimento gera danos morais!

De acordo com especialistas, interrupção prolongada no abastecimento configura caso de danos morais.A demora no atendimento e promessas de prazo para atendimento são enganosas aos consumidores.



                          
                                   
 Os artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor são claros. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados.


Consumidores de todo o País sofrem nessa época do ano com a falta de energia. Principalmente quem mora em zona rural a demora no atendimento é um absurdo, parece que não mora Seres Humanos só bicho. O direito do consumidor, em  uma situação de falta de abastecimento prolongada configura caso de danos morais:

Viola a dignidade da pessoa. Também existe dano material dos produtos perecíveis perdidos, independentemente da natureza do problema, a concessionária tem responsabilidade:

Quem tiver problemas com a queima de aparelhos eletrônicos pode recorrer à própria concessionária de energia elétrica. O pedido de indenização nesses casos é regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Porém, apesar de ser um direito garantido por lei, há regras e prazos que devem ser seguidos.

 Para comprovar os danos vale fotos da geladeira com a comida que estragou, nota fiscal dos produtos, embalagem de remédio que perdeu a refrigeração e, por isso, não pode ser consumido e etc. Caso as perdas sejam substanciais, o consumidor pode apresentar um valor e o juiz que irá determinar se ele está de acordo ou não e decidir a indenização que ele acredita ser mais justa.Caso o valor do reparo seja inferior a 20 salários mínimos, é possível procurar um Juizado Cível Especial (antigo pequenas causas), onde não é necessária a contratação de um advogado.
 Se o valor do dano for superior a 20 salários mínimos, o consumidor terá que contratar um advogado e entrar com uma ação na Justiça comum.


Dano elétrico

- O consumidor tem até 90 dias após o ocorrido para entrar com o pedido
- O titular da conta ou um representante com uma procuração. Não é necessário reconhecimento de firma
- Preencha o formulário para solicitar o pedido de indenização no site da concessionária ou nas lojas e postos credenciados
- Durante o preenchimento o consumidor deve ter em mãos: data e hora provável do dano e descrição do produto, como marca, modelo e tensão
- A concessionária poderá solicitar o aparelho para uma vistoria, que deverá ser feita em até 10 dias após o pedido. Caso seja um equipamento que acondicione alimentos e medicamentos esse prazo cai para um dia útil
- O resultado do processo deve sair em 15 dias, a partir da vistoria
- O ressarcimento poderá ser feito em dinheiro, conserto ou troca do aparelho danificado. Caso o pagamento seja em dinheiro, a concessionária terá 20 dias para pagar
- O pedido poderá não ser aceito, mas as razões devem vir detalhadas em laudos que expliquem o motivo da recusa
- O consumidor não pode mandar consertar por conta própria o aparelho, senão o pedido de ressarcimento será indeferido, e o aparelho deverá estar à disposição sempre que solicitado


Outros danos


- O pedido deve ser informado para a concessionária por meio dos canais de atendimento, mas apenas para conhecimento da intenção de reparação de danos por parte do consumidor
- O consumidor deve pegar o número de protocolo do atendimento e guardar
- Em caso de alimentos, fotos e notas fiscais podem ajudar a comprovar o prejuízo
- Esses tipos de perdas devem ser relatados em ações na Justiça, seja na comum (mais de 20 salários mínimos) ou na especial (menos de 20 salários mínimos)

- Perdas substanciais podem ser apontadas pelo consumidor, porém é o juiz que irá definir o valor



Em Zonas Rurais a dificuldade ser enxergado como consumidor é pior,essa semana um tratorista irresponsavelmente derrubou um fio  do poste deixando os moradores sem energia durante mai de 10 hs no escuro. 
Desde as 15.00 hs até as 2 horas da madrugada,foi a hora que a energia  foi religada pela empresa Enel, responsável pelo atendimento no município de Santo Antonio de Pádua no interior do RJ. 
E isso é uma rotina a demora,as promessas de atendimento,como já disse lá acima no texto,na zona rural não tem gente só bicho,assim deve pensar a ENEL.

  Essas fotos foram enviadas por moradores que ficaram na beira da estrada esperando a equipe,pois não dava para ficar dentro de casa devido ao forte  calor,pois tinha uma criança de colo e os mosquitos estavam fazendo a festa  do lado de fora pelo menos estava mais fresco e outra moradora utilizou o veiculo para clarear o local e ficar fazendo ligações de meia em meia hora para empresa onde os prazos iam se renovando. mas ficaram acordadas ate a empresa chegar e religar a energia. Agora para efetuar o corte por atraso no pagamento da conta eles são rápidos.














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