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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

MP acusa ex-prefeito de Itaperuna de superfaturar

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou duas ações contra o ex-prefeito de Itaperuna Fernando da Silva Fernandes, o Fernando Paulada (PPS), e um empresário proprietário de uma empresa responsável pela manutenção do serviço de iluminação público durante a gestão do político. Os dois irão responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa e a ação penal pelos crimes de peculato e admissão de vantagem ilegal durante execução de contrato administrativo. A dupla é acusada de gerara prejuízo de R$ 315.338,00 aos cofres públicos por meio de superfaturamento.
Ex-prefeito de Itaperuna Fernando da Silva Fernandes, o Fernando Paulada (PPS)
As investigações apuraram irregularidades em aditivo ao contrato de manutenção da iluminação pública celebrado em 2012 e contra parecer da Procuradoria Geral do Município que entendeu pela necessidade da realização de nova licitação. O superfaturamento, segundo técnicos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gate/MPRJ), atingiu, no mínimo, a quantia de R$ 3.044,99 mensais, perfazendo um total de R$ 30.449,90. Já a vantagem ilícita concedida à empresa Laje Luz teria sido de R$ 265.872,27.
Ainda de acordo com o MPRJ, nos meses de julho, agosto e setembro de 2011 e julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2012, foram realizados pagamentos à empresa sem a correspondente nota fiscal. Os técnicos também apontaram que as outras notas fiscais foram emitidas antes do término do mês da prestação de serviço, chamando atenção uma nota fiscal emitida com apenas dois dias completos de serviço.
Foram detectadas outras irregularidades no processo licitatório como ausência de descrição clara do objeto licitado, apenas constando expressões genéricas como “correção de aterramento” e “substituição de braço de luminária”, sendo impossível verificar quais materiais e mão de obra foram empregados. Também não se verifica nos autos, de acordo com os promotores, a estimativa correta de preço, material e mão de obra para o serviço, projeto básico, recebimentos provisórios e definitivo, prestação de contas e data-base do preço estimado.
Caso julgada procedente a ação civil pública, além da cautelar de indisponibilidade de bens, os réus poderão receber as seguintes sanções: ressarcimento ao erário, multa, proibição de contratar com poder público, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública. Na ação penal pode ser aplicada pena de prisão de quatro a 16 anos e multa.
Fonte: Folha1

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