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quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Justiça do Rio determina redução da jornada de servidor para auxiliar o tratamento do filho

O desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu liminar a favor do professor do Estado Felipe Soares, que integressou com mandado de segurança pedindo a redução de sua carga horário no trabalho para acompanhar o tratamento do filho, diagnosticado com TEA (Transtornos do Espectro Autista).
No pedido feito por Soares, ele ressalta que os pedidos feitos à Secretaria estadual de Educação foram negados, mesmo após perícia realizada pelo menor.
O desembargador, ao analisar a documentação, considerou o artigo 83 da Constituição Estadual, que estabelece a redução em 50% na carga horária de trabalho de servidor estadual responsável legal por portador de necessidades especiais que requeira atenção permanente.
Na decisão, o desembargador acrescentou que “o Poder Público deve atuar no sentido de proteger e garantir a vida, saúde e educação deste menor a ser totalmente incluído em todos os atos necessários ao seu desenvolvimento como ser humano”.

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