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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

“CANTINHO DO DIREITO”:


Pergunta:

Pago pensão para uma filha, hoje com 19 anos de idade.
Ela não cursa faculdade e nem está trabalhando.
Infelizmente, ela e a mãe se afastaram de mim.
Posso parar de pagar a pensão?

Resposta:

Não.
O senhor somente poderá deixar de pagar se obtiver, através de Ação de Exoneração de Alimentos, sentença favorável ao seu pedido.
Gostaria de lembrar que, caso a sua filha esteja cursando faculdade, a obrigação de pagar a pensão se estende até ela completar 24 anos de idade ou, indefinidamente, em decorrência de enfermidade, não puder trabalhar.
Lembrando sempre que, quando se trata de filhos, a melhor solução é o dialogo, pois, afinal, não existem ex-filhos.



COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


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