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domingo, 14 de janeiro de 2018

“CANTINHO DO DIREITO”:






Pergunta:


Brevemente irei me casar.
Uma amiga sugeriu que escolha o regime de participação final dos aquestos.
Realmente, é uma boa opção?


Resposta:



Acredito que sim, pois, afinal, o casal terá liberdade para adquirir bens de acordo com a vontade e condições financeiras de cada um.
Esta modalidade de regime é semelhante a uma sociedade, onde os cônjuges poderão participar, na aquisição de bens, da forma que desejarem.





Pergunta:

Há 09 anos trabalho em parceria rural, mas não tive o cuidado de reconhecer as nossas firmas no contrato.
Estou com problemas de saúde, mas o INSS não está aceitando o contrato como documento de parceria.
Acontece que meu problema de saúde é grave e não posso trabalhar.
O que faço?



Resposta:
Infelizmente o INSS está correto, pois, para conceder qualquer beneficio rural, é necessário forte prova documental.
O contrato de parceria ou arrendamento rural somente tem valor se estiver com firmas reconhecidas.
Entretanto, por questão de segurança, é necessário analisar se existem outras provas documentais.






COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


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