Começa hoje (1/11), em todo o país, o chamado Defeso da Piracema, medida do Governo Federal que proíbe a pesca em rios e águas continentais entre a primavera e o verão, essencial para a preservação de espécies nativas de peixes que nessa época nadam contra a correnteza para desova e reprodução.
A Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj) lembra que, no território fluminense, a proibição das atividades pesqueiras – não só a pesca profissional e amadora como competições – vai até 28 de fevereiro e abrange a bacia hidrográfica do Paraíba do Sul. Com 57 quilômetros quadrados, a bacia é integrada por 184 municípios dos estados do Rio (regiões do Médio Paraíba, Centro-Sul, Noroeste e Norte), São Paulo e Minas Gerais.
A multa para quem não respeitar o período de defeso varia de R$ 700 a R$ 100 mil. O biólogo marinho Augusto Pereira, define o defeso como uma grande conquista, pois não só possibilita o aumento da produção como protege o meio ambiente, proporcionando a recuperação dos estoques e a manutenção da rentabilidade da pesca para gerações futuras.
Criado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), o período pode variar de uma região para outra, de acordo com legislação específica. Para que a proibição seja cumprida, há ações de fiscalização definidas e coordenadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e realizadas na ponta por integrantes de órgãos municipais (como Guardas Municipais), estaduais (como a Polícia Militar) e federais (como a Marinha).
Comercialização
As ações envolvendo o defeso vão além da proibição da pesca e da liberação do seguro. Antes do início do período, não só pescadores como os donos de frigoríficos, peixarias, restaurantes e outros postos de venda devem declarar ao órgão ambiental estadual os estoques das espécies que entrarão em paralisação para terem o direito de comercializá-las nesses meses. Quem desrespeita a proibição está sujeito a multas e até detenção, além de apreensão de apetrechos de pesca, no caso dos pescadores. Na região Sudeste, as penalidades e sanções são previstas pela Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
*Com informações de Iago Guimarães
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