“CANTINHO DO DIREITO”:
Utilidade Pública:
Pergunta:
Tenho
02 filhos, uma pequena propriedade rural e 01 terreno na cidade.
O
meu filho mais velho foi para São Paulo e não se preocupa comigo.
Quem
cuida de mim é o meu filho mais novo.
Não
acho justo, quando eu morrer, deixar o meu patrimônio em partes iguais.
Como
fazer para deixar uma parte maior da herança para meu filho que cuida de mim?
Resposta:
Muito
embora existam a figura dos testamentos particular e o cerrado, a melhor opção
é o senhor elaborar um testamento público.
Para
tanto, deve dirigir-se a um cartório local.
O
senhor poderá, através do tal testamento, doar 50% do seu patrimônio para o
filho que cuida do senhor, devendo mencionar que a doação refere-se á parte
disponível dos bens.
É importante
frisar que não se trata de antecipação de herança, mas, sim, de doação da parte
disponível por merecimento.
COLABORAÇÃO:
Advogados:
Drs. Vidipó, Oseias,
Cássio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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