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terça-feira, 10 de outubro de 2017

“CANTINHO DO DIREITO”:




Utilidade Pública:

Pergunta:

Eu e meu marido estamos separados há algum tempo.
Temos duas filhas menores de idade.
Acontece que meu ex-marido não paga pensão.
Amigas me falaram para pedir a prisão dele.

Como fazer?

Resposta:

A senhora não informa se existe uma sentença judicial determinando o pagamento de pensão.
Assim sendo, vou considerar que não existe ação judicial.
Nesse caso, sugiro que a senhora ajuíze, em nome das filhas, ação de alimentos contra o seu ex-marido.
Somente após o ajuizamento da ação e o deferimento, nascerá a obrigação do seu ex- marido pagar a pensão, pois, afinal, existe um brocardo jurídico que nos ensina que o direito não acolhe quem dorme.
Após a sentença, caso ele não pague, aí sim a senhora poderá ajuizar ação de execução de prestação alimentícia C/C pedido de prisão.

Lembrando sempre que o diálogo é a melhor solução para se evitar conflitos, até porque, no caso em foco, trata-se de assunto familiar.

COLABORAÇÃO:

Advogados:
Drs. Vidipó, Oseias, Cássio e Dayana.

Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.

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