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terça-feira, 12 de setembro de 2017

“CANTINHO DO DIREITO”:

Utilidade Pública:


Pergunta:

O meu companheiro morreu em um acidente de trânsito.
Não tivemos filhos, mas ele tem dois filhos, já casados, da primeira mulher.
Vivemos juntos por uns 08 anos, mas ele não formalizou o divórcio.
Soube que a esposa deu entrada para receber a pensão.
Como fica a minha situação?

Resposta:

Tendo em vista que, quando do óbito, o seu companheiro ainda estava casado no papel, em principio o INSS concederá pensão a ela.

Entretanto, caso a senhora possua 03 documentos que comprovem a união estável do casal, deverá também requerer a pensão.

Acredito que o INSS não concederá o benefício á senhora.

De posse da comunicação da decisão do INSS, indeferindo o seu pedido de pensão, a senhora deverá propor ação judicial contra o INSS e a ex- mulher do falecido.
Para tanto, a senhora terá que demonstrar ao juiz que, quando do óbito do companheiro, era a senhora quem convivia com ele.

No caso em foco são indispensáveis documentais que comprovem a união estável entre o casal, o que deverá ser confirmado por testemunhas.

Aproveitando a oportunidade, gostaria de, mais uma vez, lembrar a todos que mantenham união estável.
Não deixem de constituir 03 provas documentais, podendo ser luz em nome de um, água em nome do outro; conta corrente ou poupança conjunta; plano de saúde ou SAF, onde um deverá ser o titular, o outro dependente.

COLABORAÇÃO:

Escritório de Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de Pádua, RJ,
Telefone: 3.851. 0195.

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