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segunda-feira, 14 de agosto de 2017

“CANTINHO DO DIREITO”:


       Utilidade Pública:



Pergunta:

Estou separada há mais de quinze anos.
Tenho uma filha que está com 17 anos de idade.
Nunca pedi pensão ao pai da menina, pois sempre trabalhei.
Acontece que a minha filha passou no vestibular e vai entrar na faculdade.
Não tenho como pagar a faculdade sozinha.
O que devo fazer?


Resposta:
A primeira sugestão é que a senhora contate seu ex-marido e tente, amigavelmente, que ele pague a pensão à sua filha, pois, afinal, ele é o pai.
Existe, portanto, não apenas a obrigação imposta pela lei, mas também o dever moral de ajudar no sustento e na educação da filha.
Caso não consiga um acordo amigável, aí, sim, a senhora deverá procurar um advogado e ajuizar ação de alimentos.
É importante lembrar que o pedido de pensão alimentícia obedece o binômio possibilidade e necessidade, qual seja: A necessidade da sua filha receber pensão e a possibilidade do pai pagar. 





COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de Pádua, RJ,
Telefone: 3.851. 0195.


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